Cedência de Créditos Tributários

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SABE QUE PODE TRANSFERIR UM CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA OUTRA PESSOA?

Efetivamente, se tiver a sua situação tributária regularizada e um crédito tributário (por exemplo, porque não tem um IBAN válido no cadastro da AT) pode ceder esse crédito a outra pessoa.

Pode mesmo antecipar o pedido. Imagine que ao entregar a declaração de IRS, verifica que a simulação da liquidação indica um reembolso. Imediatamente após a submissão da declaração de IRS pode registar o pedido de cedência desse crédito.

Condições: – Existência de um crédito tributário e situação fiscal regularizada,

– O beneficiário deverá ter NIF e um IBAN da EU/EEE válido e vigente e aceitar a cedência do crédito.

– Apenas poderá selecionar um crédito por pedido de cedência.

Após autenticação, no Portal das Finanças, com o seu n.º de contribuinte e senha de acesso, acede de imediato à página de Pedido de Cedência. – É apresentada uma lista de créditos possíveis de ceder, que aguardam processamento.

– Deve selecionar o crédito que pretende ceder.

– Indique o número fiscal (NIF) da pessoa a quem deve ser cedido o crédito.

– Caso queira ceder um crédito que não se encontre na lista deverá escolher a opção: OUTROS PEDIDOS, indicando a Origem, o Período e o Número Fiscal para Cedência.

– Termine a operação com EFETUAR PEDIDO.

Nota: No caso de o crédito corresponder a um agregado, a validação do pedido depende da autenticação de ambos os contribuintes.

 

ACEITAÇÃO DO PEDIDO DE CEDÊNCIA DE CRÉDITO

A pessoa a quem foi transmitido o crédito receberá um email da AT a alertar para a necessidade de aceitação da cedência do crédito, caso tenha o seu endereço eletrónico fiabilizado. Para o efeito deve aceder ao Portal das Finanças.

Nota: Os créditos fiscais transferidos a terceiros não podem ser aplicados em eventuais dividas fiscais destes. Contudo, os beneficiários poderão optar por o fazer.

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