SABE QUE PODE TRANSFERIR UM CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA OUTRA PESSOA?
Efetivamente, se tiver a sua situação tributária regularizada e um crédito tributário (por exemplo, porque não tem um IBAN válido no cadastro da AT) pode ceder esse crédito a outra pessoa.
Pode mesmo antecipar o pedido. Imagine que ao entregar a declaração de IRS, verifica que a simulação da liquidação indica um reembolso. Imediatamente após a submissão da declaração de IRS pode registar o pedido de cedência desse crédito.
Condições: – Existência de um crédito tributário e situação fiscal regularizada,
– O beneficiário deverá ter NIF e um IBAN da EU/EEE válido e vigente e aceitar a cedência do crédito.
– Apenas poderá selecionar um crédito por pedido de cedência.
Após autenticação, no Portal das Finanças, com o seu n.º de contribuinte e senha de acesso, acede de imediato à página de Pedido de Cedência. – É apresentada uma lista de créditos possíveis de ceder, que aguardam processamento.
– Deve selecionar o crédito que pretende ceder.
– Indique o número fiscal (NIF) da pessoa a quem deve ser cedido o crédito.
– Caso queira ceder um crédito que não se encontre na lista deverá escolher a opção: OUTROS PEDIDOS, indicando a Origem, o Período e o Número Fiscal para Cedência.
– Termine a operação com EFETUAR PEDIDO.
Nota: No caso de o crédito corresponder a um agregado, a validação do pedido depende da autenticação de ambos os contribuintes.
ACEITAÇÃO DO PEDIDO DE CEDÊNCIA DE CRÉDITO
A pessoa a quem foi transmitido o crédito receberá um email da AT a alertar para a necessidade de aceitação da cedência do crédito, caso tenha o seu endereço eletrónico fiabilizado. Para o efeito deve aceder ao Portal das Finanças.
Nota: Os créditos fiscais transferidos a terceiros não podem ser aplicados em eventuais dividas fiscais destes. Contudo, os beneficiários poderão optar por o fazer.