IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas
O IRC Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas é o imposto sobre os lucros anuais de uma empresa ou organização, ao que é comunicado através da submissão do Modelo 22 até 31 de maio do ano seguinte ao que está se apurar (se o ano fiscal não for igual ao ano civil, até ao quinto mês após encerramento do ano).
O Lucro é apurado através da subtração da faturação bruta anual e o total das despesas brutas num ano. Após a subtração, o lucro é ajustado, acrescentando ou deduzindo, as despesas ou alterações ao capital próprio que não sejam aceites, entre outros pontos de ajuste ao lucro, o que resulta em Lucro ou em Prejuízo Fiscal.
Ao Lucro Fiscal podem abater-se os prejuízos de anos anteriores, resultando na Matéria Coletável.
A coleta de IRC é determinada através da multiplicação da matéria coletável pela taxa de IRC. A matéria coletável é o valor sobre o qual incide o imposto, e a taxa de IRC varia consoante o escalão de lucros da entidade declarante. Além disso, existem deduções à coleta que podem ser aplicadas, como as despesas com investigação e desenvolvimento.
Em resumo:
- Matéria Coletável: Valor sujeito a imposto.
- Taxa de IRC: Percentagem aplicada ao valor da matéria coletável.
- Deduções à Coleta: Incentivos fiscais, como o SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial), que permitem reduzir o montante final do imposto a pagar
À coleta de IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, é deduzido os pagamentos por conta liquidados durante o ano apurado, o que totaliza o valor a pagar até 31 de maio ou a receber por volta do mês de agosto.
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