IMI – IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

IMI

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Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é calculado através da multiplicação da taxa do IMI por município sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), o qual pode ser consultado na Caderneta Predial do Imóvel.

Pode consultar as Taxas por Município.

O pagamento do IMI é efetuado todos os anos pelo proprietário do prédio rústico ou urbano, seja individual ou empresa. O IMI de um determinado ano é pago durante o ano seguinte da seguinte forma:

Valor anual do IMI a pagar Número de Prestações Meses de Pagamento
inferior a 100€ 1 maio
entre 100€ e 500€ 2 maio, novembro
superior a 500€ 3 maio, agosto e novembro

O documento de pagamento é enviado por correio pelas finanças com aproximadamente dois meses de antecedência da data de pagamento. Caso não receba o documento para pagamento, pode dirigir-se ao serviço de finanças ou verificar no Portal das Finanças os pagamentos a decorrer.

O gabinete de contabilidade da Marsam Contabilidade encontra-se disponível para esclarecer questões pertinentes sobre o seu negócio. Fortalecemos a importância da informação prestada aos nossos clientes, de modo a garantir a fiabilidade da sua empresa ou organização. Para falar connosco, marque já sua Reunião.

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