IMI
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é calculado através da multiplicação da taxa do IMI por município sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), o qual pode ser consultado na Caderneta Predial do Imóvel.
Pode consultar as Taxas por Município.
O pagamento do IMI é efetuado todos os anos pelo proprietário do prédio rústico ou urbano, seja individual ou empresa. O IMI de um determinado ano é pago durante o ano seguinte da seguinte forma:
Valor anual do IMI a pagar | Número de Prestações | Meses de Pagamento |
inferior a 100€ | 1 | maio |
entre 100€ e 500€ | 2 | maio, novembro |
superior a 500€ | 3 | maio, agosto e novembro |
O documento de pagamento é enviado por correio pelas finanças com aproximadamente dois meses de antecedência da data de pagamento. Caso não receba o documento para pagamento, pode dirigir-se ao serviço de finanças ou verificar no Portal das Finanças os pagamentos a decorrer.
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