Isenção de IVA
Isento pelo artigo 9.º do CIVA (exemplo: atividade de medicina)
- Isenção pelo artigo 53.º do CIVA (Isenção de IVA)
- Não pode ter, nem ser obrigatório a ter contabilidade organizada;
- Não pode comprar nem vender para países fora de Portugal;
- Não pode ultrapassar os 14.500€ € de Faturação Anual.
Regime de IVA
O valor do IVA é apurado através da diferença entre o valor total do IVA da Faturação e o valor total do IVA das Despesas.
- Regime Mensal
- Regime Trimestral
Datas de cumprimento:
- Regime Mensal
- Até 20 de janeiro (novembro do ano anterior)
- Até 20 de fevereiro (dezembro do ano anterior)
- Até 20 de março (janeiro)
- Até 20 de abril (fevereiro)
- Até 20 de maio (março)
- Até 20 de junho (abril)
- Até 20 de julho (maio)
- Até 20 de agosto (junho) Nota:Devido às férias fiscais este prazo pode sofrer alterações
- Até 20 de setembro (julho)
- Até 20 de outubro (agosto)
- Até 20 de novembro (setembro)
- Até 20 de dezembro (outubro)
Prazo para pagamento:
- Até dia 25 de cada Mês. Nota:Devido às férias fiscais (Agosto) este prazo pode sofrer alterações
- Regime Trimestral
1) Até 20 de maio (1º trimestre)
2) Até 20 de agosto (2º trimestre) Nota:Devido às férias fiscais este prazo pode sofrer alterações
3) Até 20 de novembro (3º trimestre)
4) Até 20 de fevereiro (4º trimestre)
Prazo para pagamento
- Até dia 25 dos respetivos meses do trimestre (Maio,Agosto,Novembro e Fevereiro).
Nota:Devido às férias fiscais (Agosto) este prazo pode sofrer alterações
- Taxa Reduzida – 6% (Lista I)
- Taxa Intermédia – 13% (Lista II)
- Taxa Normal – 23% (tudo o que não estiver na lista I e II, aplica-se a taxa normal)