IVA – IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

IVA

Isenção de IVA

Isento pelo artigo 9.º do CIVA (exemplo: atividade de medicina)

  • Isenção pelo artigo 53.º do CIVA (Isenção de IVA)
    • Não pode ter, nem ser obrigatório a ter contabilidade organizada;
    • Não pode comprar nem vender para países fora de Portugal;
    • Não pode ultrapassar os 14.500€ € de Faturação Anual.

Regime de IVA

O valor do IVA é apurado através da diferença entre o valor total do IVA da Faturação e o valor total do IVA das Despesas.

  • Regime Mensal
  • Regime Trimestral

Datas de cumprimento:

  • Regime Mensal
  1. Até 20 de janeiro (novembro do ano anterior)
  2. Até 20 de fevereiro (dezembro do ano anterior)
  3. Até 20 de março (janeiro)
  4. Até 20 de abril (fevereiro)
  5. Até 20 de maio (março)
  6. Até 20 de junho (abril)
  7. Até 20 de julho (maio)
  8. Até 20 de agosto (junho) Nota:Devido às férias fiscais este prazo pode sofrer alterações
  9. Até 20 de setembro (julho)
  10. Até 20 de outubro (agosto)
  11. Até 20 de novembro (setembro)
  12. Até 20 de dezembro (outubro)

Prazo para pagamento:

  • Até dia 25 de cada Mês. Nota:Devido às férias fiscais (Agosto) este prazo pode sofrer alterações
  • Regime Trimestral

1)    Até 20 de maio (1º trimestre)
2)    Até 20 de agosto (2º trimestre) Nota:Devido às férias fiscais este prazo pode sofrer alterações
3)    Até 20 de novembro (3º trimestre)
4)    Até 20 de fevereiro (4º trimestre)

Prazo para pagamento

  • Até dia 25 dos respetivos meses do trimestre (Maio,Agosto,Novembro e Fevereiro).

Nota:Devido às férias fiscais  (Agosto) este prazo pode sofrer alterações

Taxas de IVA

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