Prazo de Reinvestimento para Isenção de Mais valias Deixa de contar – (casas vendidas entre 2017 e 2021)

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A partir de abril de 2024, os contribuintes têm a oportunidade de apresentar declarações de substituição do IRS, permitindo-lhes beneficiar da suspensão do prazo para reinvestimento. Essa medida está inserida no programa Mais Habitação e é válida para propriedades vendidas entre 2017 e 2021.

Os contribuintes que venderam a sua habitação própria e permanente e declararam no IRS a intenção de comprar ou construir nova casa nos 36 meses seguintes para obterem isenção de imposto sobre mais-valias beneficiam do alargamento do prazo de reinvestimento.

programa Mais Habitação, que entrou em vigor a 7 de outubro, suspende a contagem do prazo de reinvestimento no período entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Desta forma, as contagens de 36 meses que estavam em curso a 31 de dezembro de 2019 transitam automaticamente para 1 de janeiro de 2022, prosseguindo regularmente a partir dessa data.

A medida surge porque muitos consumidores que haviam declarado no IRS a intenção de reinvestir foram, entretanto, confrontados com os confinamentos da pandemia, com o encerramento de serviços públicos, com a escassez de materiais de construção e limitações na oferta de mão-de-obra para construção civil.

CASAS VENDIDAS ENTRE 2017 E 2021 PODEM SER ABRANGIDAS

Dependendo do ano em que a habitação própria e permanente tiver sido vendida, há novas contas a fazer para apurar os prazos de reinvestimento que dão acesso à isenção de imposto sobre mais-valias.

Casas vendidas em 2017

Os ganhos obtidos com casas vendidas em 2017 tinham de ser reinvestidos até ao mesmo mês de 2020 para que o seu proprietário pudesse beneficiar da isenção de mais-valias.

Nestes casos, apenas os meses de 2020 deixam de ser contabilizados, podendo a isenção de mais-valias aplicar-se se o reinvestimento tiver sido concluído até ao mesmo mês de 2022. Ou seja, se a casa tiver sido vendida em junho de 2017, o contribuinte passa a poder declarar reinvestimentos feitos até junho de 2022.

Para beneficiar deste alargamento do prazo, o contribuinte tem de entregar uma declaração de substituição do IRS referente aos rendimentos de 2020.

Um ofício circulado emitido pela Autoridade Tributária explica, entretanto, que os contribuintes devem aguardar por abril de 2024 para substituir a declaração de IRS no âmbito deste programa. É aqui que devem mencionar, no anexo G, o valor reinvestido em 2020, até ao mês igual ao da venda da casa.

Até lá, as Finanças tencionam conseguir preparar o sistema informático para receber estas declarações, com as alterações já previstas na lei.

Caso o reinvestimento tenha sido distribuído pelos anos 2021 e 2022, o contribuinte deve substituir as declarações de IRS desses dois anos. Na declaração de substituição, deve ser adicionado o anexo G mencionando o valor reinvestido no respetivo ano.

Após a entrega das declarações de substituição, a Autoridade Tributária deve proceder à reliquidação do IRS, com o natural acerto de contas. Os contribuintes que já liquidaram o imposto devem ser reembolsados pelo imposto pago a mais.

Casas vendidas em 2018

Os ganhos obtidos com casas vendidas em 2018 tinham de ser reinvestidos até ao mesmo mês de 2021 para que o seu proprietário pudesse beneficiar da isenção de mais-valias.

Nestes casos, a contagem dos 36 meses transita de dezembro de 2019 para janeiro de 2022. Logo, o prazo de reinvestimento é alargado até ao mesmo mês de 2023.

Por exemplo, se a casa foi vendida em outubro de 2018, o prazo para reinvestimento é alargado até outubro de 2023. A DECO PROTeste entende que, caso o reinvestimento tenha ocorrido em 2022, o contribuinte deve substituir a declaração de IRS desse ano, adicionando o anexo G com os montantes reinvestidos em 2022. Já o reinvestimento eventualmente ocorrido em 2023 deve ser declarado no anexo G da declaração de IRS a entregar em 2024.

No entanto, o ofício circulado emitido pela Autoridade Tributária explica, entretanto, que os contribuintes devem aguardar por abril de 2024 para substituir as declarações de IRS no âmbito desta suspensão. Poderão fazê-lo a partir do primeiro dia de abril de 2024.

Até lá, as Finanças tencionam conseguir preparar o sistema informático para receber estas declarações, com as alterações já previstas na lei.

Após a entrega das declarações de substituição, a Autoridade Tributária deverá proceder à reliquidação do IRS, com o natural acerto de contas. Os contribuintes que já liquidaram o imposto devem ser reembolsados pelo imposto pago a mais.

Casas vendidas em 2019

Os ganhos obtidos com casas vendidas em 2019 tinham de ser reinvestidos até ao mesmo mês de 2022 para que o seu proprietário pudesse beneficiar da isenção de mais-valias.

Nestes casos, os anos 2020 e 2021 não são contabilizados na contagem dos 36 meses para reinvestimento. Logo, o prazo para reinvestir é alargado até ao mesmo mês de 2024.

Por exemplo, se a casa foi vendida em agosto de 2019, o prazo de reinvestimento é alargado até agosto de 2024. Caso o contribuinte tenha mencionado na declaração de IRS que entregou em 2023 apenas os reinvestimentos feitos até agosto de 2022, deve entregar uma declaração de substituição, indicando no anexo G a totalidade dos reinvestimentos feitos em 2022.

Já se tiver reinvestido em 2023, o contribuinte deve mencioná-lo no anexo G da declaração de IRS a entregar em 2024.

Mas, se o reinvestimento se concretizar em 2024 (até agosto, mês igual ao da venda), é no anexo G da declaração de IRS a entregar em 2025 que o valor reinvestido deve ser comunicado às Finanças. E só nesse ano a Autoridade Tributária apura se há mais-valias sujeitas a imposto.

O ofício circulado emitido pela Autoridade Tributária explica, entretanto, que os contribuintes devem aguardar por abril de 2024 para substituir as declarações de IRS no âmbito desta suspensão.

Até lá, as Finanças tencionam conseguir preparar o sistema informático para receber estas declarações, com as alterações já previstas na lei.

Caso o contribuinte já tenha pagado imposto em 2023, por não ter conseguido beneficiar da isenção de mais-valias, é expectável que a Autoridade Tributária reembolse o imposto pago a mais.

Casas vendidas em 2020 ou 2021

Os ganhos obtidos com casas vendidas em 2020 tinham de ser reinvestidos até ao mesmo mês de 2023 para que o seu proprietário pudesse beneficiar da isenção de mais-valias. O mesmo acontecia se os ganhos obtidos com casas vendidas em 2021 fossem reinvestidos até ao mesmo mês de 2024.

Para ambos os casos, o programa Mais Habitação prevê que o prazo de 36 meses para reinvestimento só comece a ser contado a 1 de janeiro de 2022, uma vez que todos os meses de 2020 e 2021 deixam de ser tidos em conta para este efeito.

Nestes casos, independentemente do mês de 2020 ou de 2021 em que a casa foi vendida, o prazo para reinvestir é alargado até 31 de dezembro de 2024.

Se o reinvestimento acontecer ainda durante o 2023, o contribuinte deve declará-lo no anexo G da declaração de IRS a entregar em 2024. Caso o reinvestimento seja feito em 2024, deve mencioná-lo no anexo G da declaração de IRS a entregar em 2025.

RECLAMAÇÃO GRACIOSA PODE SER FEITA, MAS ATRASA PROCESSO

O ofício circulado da Autoridade Tributária abre a porta a que os contribuintes também possam apresentar uma reclamação graciosa para pedir o reembolso do imposto eventualmente pago a mais. Este tipo de procedimento irá abrir um processo de contencioso com o Fisco, que será analisado pelos serviços e deverá culminar igualmente com a devolução do imposto pago a mais.

No entanto, a Autoridade Tributária adverte desde já que a entrega das declarações de substituição dos anos em que o reinvestimento não havia sido tido em conta terá, em princípio, efeitos mais rápidos. Presume-se que os serviços estarão a ser preparados para dar resposta célere às reliquidações de IRS no âmbito da suspensão prevista no programa Mais Habitação. Daí que esteja a ser criado um campo específico na declaração de IRS para assinalar estas declarações.

Se os contribuintes entregarem as declarações de substituição dos anos em que reinvestiram mais-valias até agora não consideradas, não será necessário apresentar reclamação graciosa. O acerto de contas será feito pela Autoridade Tributária nas semanas que se seguirem à entrega das declarações, tal como acontece nas restantes épocas de entrega de IRS.

DECO PROTESTE EXIGE DECLARAÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO SEM COIMA

Para poderem beneficiar da suspensão prevista no programa Mais Habitação, muitos contribuintes podem ter de entregar uma ou várias declarações de substituição referentes aos anos em que finalmente reinvestiram os ganhos obtidos com a venda da habitação própria e permanente.

O ofício da Autoridade Tributária não menciona a cobrança de qualquer coima pela entrega da declaração de substituição fora do prazo. A DECO PROTeste já havia exigido que nenhum contribuinte fosse penalizado financeiramente pela entrega destas declarações de substituição, que não poderiam ter sido submetidas antes, pois a suspensão dos anos 2020 e 2021 ainda não havia sido decretada.

A DECO PROTeste considera imperativo que estas declarações de substituição sejam aceites pela Autoridade Tributária sem qualquer aplicação de coima, uma vez que não está em causa a correção de qualquer erro que pudesse ter sido evitado pelo contribuinte. Na verdade, está em causa a reposição da justiça a contribuintes que se viram prejudicados durante os anos da pandemia. É preciso garantir, de forma muito clara, que os contribuintes não serão penalizados financeiramente por requererem o acerto de contas que lhes é devido.

Ao que tudo indica, as declarações de substituição no âmbito da suspensão de mais-valias podem ser apresentadas durante o prazo de entrega de IRS em 2024, ou seja, entre 1 de abril e 30 de junho de 2024.

 

Fonte: Deco Proteste

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