Será possível recuperar imposto sobre mais-valias da casa?

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Quem vendeu a sua casa de residência e não reinvestiu o montante obtido nos 36 meses subsequentes tem a oportunidade de alterar a declaração do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

Indivíduos que tenham vendido a sua casa de habitação e não tenham conseguido reinvestir o montante nos 36 meses seguintes têm até o final de 2024 para modificar a sua declaração de IRS e solicitar a restituição do imposto sobre mais-valias. Esta medida faz parte das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), apresentadas pelo Partido Socialista (PS), com o objetivo de proporcionar condições para que as pessoas possam usufruir de uma extensão do prazo para reinvestir na aquisição de uma nova habitação, conforme previsto no programa Mais Habitação.

O programa Mais Habitação estipula a suspensão do período de contagem para o reinvestimento dos lucros provenientes da venda de uma casa de habitação própria e permanente, durante um período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

As regulamentações em vigor concedem um prazo de 36 meses após a venda para que ocorra o reinvestimento, estipulando que após esse período, as mais-valias geradas estão sujeitas a tributação. A norma aprovada em 28 de novembro de 2023 permite que aqueles que já ultrapassaram esse prazo (por exemplo, ao venderem a casa em 2019) e foram tributados pelas mais-valias possam “apresentar uma declaração de rendimentos substitutiva do ano em que ocorreu o reinvestimento, ou do ano em que foi efetuada a alienação no caso do objeto do reinvestimento ter ocorrido nos 24 meses anteriores”.

A declaração de substituição deve ser apresentada até o final de 2024 “nos casos em que já tenha ocorrido a tributação das mais-valias, as quais devem ser excluídas da tributação por meio de uma reavaliação pela Autoridade Tributária e Aduaneira“.

Será possível recuperar imposto sobre mais-valias da casa
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