IRS – IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DE PESSOAS SINGULARES

IRS

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Empresário em Nome Individual ou Trabalhador Independente pode estar inserido em dois tipos de regime:

  • Regime Simplificado
  • Regime Contabilidade Organizada

Regime Simplificado

O contribuinte é tributado pelo valor resultante da multiplicação do coeficiente ao rendimento bruto (sem IVA).

Não necessita de contratar um contabilista certificado;

Entregar a Declaração Trimestral da Segurança Social com o valor dos rendimentos do trimestre anterior, para apuramento do valor a pagar à segurança social no trimestre seguinte:

TAXA CONTRIBUTIVA: 21,40%

1º trimestre do ano -> entregar declaração no mês de abril

2º trimestre do ano -> entregar declaração no mês de julho

3º trimestre do ano -> entregar declaração no mês de outubro

4º trimestre do ano > entregar declaração no mês de janeiro;

Na declaração de IRS (Modelo 3), o anexo B da declaração tem de ser preenchido;

Pode optar pelo regime isento de IVA pelo artigo 53º, se não for ultrapassar os 14.500€ anual;

Os Empresários em Nome Individual (ENI) que prestam serviços enquadrados na tabela do artigo 151º do Código do IRS (CIRS) e aplicam o coeficiente 0,75 no rendimento bruto anual têm, de facto, a obrigação de justificar as despesas com faturas.

O montante de despesas a ser justificado corresponde a 15% dos rendimentos brutos anuais enquadrados pelos coeficientes de 0,75 e 0,35. Caso esse montante não seja totalmente justificado, haverá um prejuízo para o trabalhador independente

 Coeficiente de Tributação

O regime simplificado no IRS é aplicado a sujeitos passivos que auferem um montante bruto anual até € 200.000 na categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e que não tenham optado pelo regime da contabilidade organizada. Nesse regime, o rendimento tributável é calculado aplicando coeficientes ao rendimento bruto obtido.

REGIME SIMPLIFICADO

Vendas de mercadorias e produtos, operações com criptoativos (exceto rendimentos provenientes da mineração) e prestações de serviços do setor da hotelaria, restauração e bebidas (exceto aquelas relacionadas à atividade de exploração de estabelecimento de alojamento local): 0,15.

Prestação de serviços de exploração de estabelecimento de alojamento local, na modalidade de apartamento ou moradia, localizada em zonas de contenção: 0,50.

Prestações de serviços da lista de atividade do artigo 151.º do Código do IRS: 0,75.

Prestações de serviços não previstas acima: 0,35.

Rendimentos provenientes da mineração de criptoativos, contratos relacionados à cessão ou utilização temporária da propriedade intelectual ou industrial, e prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico. Também inclui rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais, resultado positivo de rendimentos prediais e saldo positivo das mais e menos-valias e outros incrementos patrimoniais: 0,95.

Subsídios ou subvenções não destinados à exploração: 0,30.

Subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da Categoria B não previstos acima: 0,10.

Rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal: 1.

Rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuadas a uma sociedade na qual, durante mais de 183 dias do período de tributação, o sujeito passivo detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 5% das respetivas partes de capital ou direitos de voto: 1


REGIME DE CONTABILIDADE ORGANIZADA

O contribuinte é tributado pelo Lucro/Prejuízo Tributável, o qual é calculado pela diferença entre a Faturação Anual e o total das Despesas com atividade.

Informações importantes a ter em consideração neste regime:

Contratar um contabilista certificado;

A Segurança Social é calculada pelo lucro tributável apurado no ano cível imediatamente anterior, o valor a pagar mensalmente corresponde ao duodécimo desse lucro com um limite de mínimo de 1,5 o valor do IAS;

Dispensado do envio da Declaração Trimestral da Segurança Social;

Os prejuízos até 5 anos anteriores são deduzidos automaticamente à declaração com lucro;

Na declaração de IRS (Modelo 3), tem de preencher o anexo C da declaração.


Pontos globais nos dois regimes:

Nos primeiros 12 meses de atividade, está isento de pagar a contribuição da Segurança Social;

Declaração de IRS apurada e enviada entre o mês de abril e junho do ano seguinte a que respeita (exemplo: declaração referente ao ano de 2023 terá de ser enviada entre 01/04/2024 até 30/06/2024);

Declaração Periódica de IVA Mensal ou Trimestral (para consultar as datas de cumprimento, consulte a nossa página IVA);

Os escalões do IRS são intervalos de rendimento coletável anual, e a cada um desses intervalos aplicam-se taxas gerais de IRS: uma taxa normal e uma taxa média. Para os rendimentos a receber ao longo de 2024, o Estado considera os seguintes escalões e taxas de imposto (quando apura o IRS de cada contribuinte em 2025):

Taxa de IRS aplicada ao lucro tributável da atividade será:

Rendimento coletável

Até 7.703€  Taxa normal de 13,25%  Taxa Média de 13,25%
Desde 7.703€ até 11.623€  Taxa normal de 18%  Taxa Média de  14,9%
Desde 11.623€ até 16.472€  Taxa normal de 23%  Taxa Média de  17,3%
Desde 16.472€ até 21.321€  Taxa normal de 26%  Taxa Média de  19,2%
Desde 21.321€ até 27.146€  Taxa normal de 32,75% Taxa Média de 22,1%
Desde 27.146€ até 39.791€  Taxa normal de 37%  Taxa Média de  26,9%
Desde 39.791€ até 51.997€  Taxa normal de 43,5%  Taxa Média de  30,8%
Desde 51.997€ até 81.199€  Taxa normal de 46%  Taxa Média de  35,9%
Mais de 81.199€  Taxa normal de 48%

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